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INFORMAÇÕES

Compromisso de Assistência

 

Sempre que ocorra um sinistro abrangido por uma apólice intermediada pela SegurBila, é nosso compromisso ético e profissional, prestar ao Cliente todo o apoio na reclamação dos prejuízos sofridos. 

INFORMAÇÕES E LINKS ÚTEIS

Como agir no local do acidente?

 

 

  • Fazendo uso do colete refletor, sinalize, de imediato, o local do acidente. Coloque-se em lugar seguro, assim como a todas as pessoas que viajam consigo ou no outro veículo.

  • Tome as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente.

  • Se houver feridos, ligue ao serviço de emergência 112 e descreva o melhor possível a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos e nunca os abandone até chegarem os primeiros socorros e as autoridades.

  • Deverá ligar para a polícia se houver feridos ou se suspeitar de que o outro condutor está a agir de má fé ou que se encontra em situação ilícita - sem seguro, sob a influencia de álcool, etc.

  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) o mais corretamente possível. Peça todos os dados de identificação ao(s) outro(s), interveniente(s), em particular o número da apólice de seguro e o comprovativo do pagamento do prémio.

  • Em caso de discordância quanto às circunstâncias do acidente, recolha os dados das testemunhas que possam confirmar a sua versão, bem como fotografar o local do sinistro, enquadrando ambas as viaturas no local do acidente.

  • Caso não haja uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha os seguintes elementos para, posteriormente, proceder à participação de sinistro:

  • Matrícula dos veículos intervenientes;

  • Data e hora do acidente;

  • Local;

  • Descrição sumária;

  • Danos nos veículos.

  • Tão rápido quanto possível retire os veículos da via para facilitar o trânsito.

Danos Corporais

Cálculo de indemnização razoável

 

Em caso de acidente automóvel de que resulte lesão que impeça o lesado de desenvolver a sua atividade profissional, haverá direito a uma determinada indemnização. O seu cálculo obtém-se tendo em conta vários fatores. A APS disponibiliza, no seu portal, um simulador que lhe permitirá obter uma aproximação ao respetivo valor. Poderá aceder-lhe aqui

DEVERES GERAIS DO MEDIADOR DE SEGUROS

 

Deveres Gerais:

a) Celebrar contratos em nome da empresa de seguros apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necessários poderes;

b) Não assumirem seu próprio nome a cobertura de riscos;

c) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora e à atividade de mediação de seguros e não intervir na celebração de contratos que as violem;

d) Assistir correta e eficientemente os contratos de seguro em que intervenha;

e) Diligenciar no sentido da prevenção de declarações inexatas ou incompletas pelo tomador do seguro e de situações que violem ou constituam fraude à lei ou que indiciem situações de branqueamento de capitais;

f) Guardar segredo profissional, em relação a terceiros, dos factos de que tome conhecimento em consequência do exercício da sua atividade;

g) Exibir o certificado de registo como mediador sempre que tal for solicitado por qualquer interessado;

h) Manter o registo dos contratos de seguros de que é mediador, bem como dos elementos e informações necessários à prevenção do branqueamento de capitais.

 

Deveres para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros:

a) Informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades;

b) Informar sobre alter

ações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas

condições do contrato;

c) Prestar contas nos termos legal e contratualmente estabelecidos;

d) Atuar com lealdade;

e) Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.

 

Deveres para com os clientes:

a) Informar, nos termos fixados por lei e respetiva regulamentação, dos direitos e deveres que decorrem da celebração de contratos de seguro;

b) Aconselhar, de modo correto e pormenorizado e de acordo com o exigível pela respetiva categoria de mediador, sobre a modalidade de contrato mais conveniente à transferência de risco ou ao investimento;

c) Não praticar quaisquer atos relacionados com um contrato de seguro sem informar previamente o respetivo tomador de seguro e obter a sua concordância;

d) Transmitir à empresa de seguros, em tempo útil, todas as informações, no âmbito do contrato de seguro, que o tomador do seguro solicite;

e) Prestar ao tomador do seguro todos os esclarecimentos relativos ao contrato de seguro durante a sua execução e durante a pendência dos conflitos dela derivados;

f) Não fazer uso de outra profissão ou cargo que exerça, para condicionar a liberdade negocial do cliente;

g) Não impor a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro com uma determinada empresa de seguros, como condição de acesso do cliente a outro bem ou serviço fornecido.

 

Deveres do mediador de seguros para como Instituto de Seguros de Portugal:

a) Prestar, nos prazos fixados, todos os esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções de supervisão;

b) Informar de todas as alterações a informações anteriormente prestadas em cumprimento de disposições legais ou regulamentares, no prazo de 30 dias contados a partir da data de verificação dessas alterações.

Perguntas frequentes

 

Sinistro Automóvel

 

  • Se existirem feridos?

    Se há feridos, ligue de imediato para o 112. Não abandone o local antes da chegada das autoridades, a não ser que necessite de assistência hospitalar.

     

  • A sua viatura foi roubada

    Em primeiro lugar deve, de imediato, participar a ocorrência às autoridades policiais.

    Quer o roubo seja da viatura, ela mesma, quer seja de objetos/valores acompanhado, ou não, de danos no próprio veículo. Deve, em simultâneo, solicitar uma declaração que comprove a apresentação da queixa a fim de ser apresentada à Seguradora.

    Em segundo lugar deve efetuar a participação à sua Seguradora - pode fazê-lo através dos nossos Serviços - utilizando o próprio impresso da DAAA juntando a declaração da participação às autoridades.

 

  • Quebrou-se um vidro, como proceder?

    A cobertura Quebra de Vidros é facultativa.

    É desde logo necessário esclarecer se a Apólice a contempla.

    Se a sua Apólice contém essa cobertura, aconselhamos a que nos contacte , a fim de que lhe possamos indicar qual o melhor procedimento a adotar, visto que a resolução deste tipo de sinistros é diferenciado de Seguradora para Seguradora.

 

  • Danos Corporais

    Os danos a pessoas resultantes dum acidente de viação, poderão causar desde ferimentos ligeiros até à morte, passando por outras consequências intermédios de que poderão resultar vários graus de incapacidade. Estas terão de ser sempre atribuídas por médico habilitado

    Em qualquer dos casos deve ser prestada à Seguradora, no mais curto prazo possível, informação da situação clínica do sinistrado bem como dos tratamentos clínicos em curso, quando for caso disso.

    O pagamento das despesas, que, obviamente, tenham correlação com o acidente e sejam justificáveis, serão indemnizadas logo que a Seguradora as aceite e mediante a apresentação dos comprovativos documentais.

    Quando se tratar de indemnização por morte, entre outra documentação, é sempre necessária uma Certidão de Habilitação de Herdeiros e o Relatório da Autópsia

 

  • O terceiro não tem seguro válido

    Caso algum dos intervenientes em um sinistro não exiba prova de seguro válido, deve antes de mais chamar as autoridades, para que estes tomem nota da ocorrência, identifiquem a viatura e o seu proprietário. Contacte os nossos serviços, de seguida iniciaremos as diligências junto do Fundo de Garantia Automóvel.

     

  • Acidentes ocorridos em Portugal com viaturas de matricula estrangeira

    Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua seguradora, utilizando para tal a cópia da Declaração Amigável de Acidente Automóvel que preencheu.

    Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro ou, em caso de dúvida, chame as autoridades para que estes tomem nota da ocorrência e façam a correta identificação da viatura estrangeira. Contacte os nossos serviços, de imediato formalizaremos a sua participação junto do representante em Portugal da companhia estrangeira (GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE)

 

  • Acidentes no estrangeiro, como proceder?

    Peça a intervenção das autoridades competentes quer haja ou não feridos

    Utilize a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, preencha e garanta que os dois condutores a assinam.

    Não se esqueça, porque isso é imprescindível , de solicitar ao condutor da viatura estrangeira o duplicado da Carta Verde ou fotocópia

    Tome nota da identificação completa do veículo (Livrete): matrícula, marca, modelo e cor.

    Identifique o proprietário do veículo (mediante o Título de Registo de Propriedade): quando o condutor não for proprietário, anotar a sua identificação (nome, morada, telefone e carta de condução)

    Anote o nome, morada e telefone de testemunhas presenciais do acidente

    Caso se trate de um veículo articulado (trator/reboque), registe as duas matrículas e obtenha fotocópia ou duplicado da Carta Verde, especialmente do trator

    Se o veículo fugir, alertar de imediato as autoridades para que estas possam atuar e avisar os postos fronteiriços da necessidade de reter o condutor até que seja aprovada a existência de seguro e a legalidade de documentação em seu poder.

    De seguida contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país (veja o endereço no verso da Carta Verde) afim de formalizar a participação.

 

  • Convenção IDS, o que é?

    IDS é o sistema de regularização de sinistros do ramo automóvel , que se caracteriza pelo facto de a Seguradora do condutor inocente (total ou parcialmente) na ocorrência do sinistro, pagar diretamente ao seu segurado a indemnização devida, mesmo que o veículo apenas esteja coberto pela garantia de Responsabilidade Civil.

    Para que esta convenção possa ser aplicada é necessário que os condutores envolvidos no acidente preencham e subscrevam uma DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel e que se verifiquem as seguintes condições:

    Para que um acidente seja incluído nesta convenção é necessário que:

    Intervenham apenas 2 veículos;

    Ambos os veículos tenham, matrícula portuguesa;

    O acidente ocorra em território nacional;

    Existam apenas danos materiais;

    Ambos os veículos tenham seguro válido numa das Companhias aderentes à Convenção ;

    Caso exista atrelado envolvido este deve estar seguro na mesma Seguradora em que se encontra o veículo

 

  • FGA – Fundo de Garantia Automóvel, o que é, quando é aplicável?

    O FGA garante, a satisfação de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais, corporais ou morte, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

 

Horário

Segunda a Sexta  : 09:00 - 13:00  / 14:00 -18:30

Sábado                  : 10:00 - 12:30

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